sexta-feira, 2 de maio de 2014

O TEMPO E AS JABUTICABAS


É interessante como os anos vão passando e a gente percebe que as coisas vão ficando diferentes a cada dia. Nesta semana recebi o meu bilhete do idoso. Portanto, já tenho gratuidade no transporte coletivo, ônibus, metrô e trens metropolitanos.


Há pouco tempo eu lera o texto abaixo, de Rubem Alves, e me identifiquei imediatamente. Depois procurei-o mas não o encontrei. Hoje uma amiga publicou o texto no Facebook e eu aproveitei para publicá-lo aqui no Blog.



"O TEMPO E AS JABUTICABAS


Contei meus anos e descobri que terei menos tempo para viver 
daqui para frente do que já vivi até agora. Sinto-me como aquela 
menina que ganhou uma bacia de jabuticabas. As primeiras, ela 
chupou displicente, mas percebendo que faltam poucas, rói o caroço.

Já não tenho tempo para lidar com mediocridades.
Não quero estar em reuniões onde desfilam egos inflados. 
Não tolero gabolices. Inquieto-me com invejosos tentando destruir 
quem eles admiram, cobiçando seus lugares, talentos e sorte.

Já não tenho tempo para projetos megalomaníacos.
Não participarei de conferências que estabelecem prazos fixos 
para reverter a miséria do mundo. Não quero que me convidem 
para eventos de um fim de semana com a proposta de abalar o milênio.

Já não tenho tempo para reuniões intermináveis para discutir
estatutos, normas, procedimentos e regimentos internos.  
Já não tenho tempo para administrar melindres de pessoas, 
que apesar da idade cronológica, são imaturos.

Não quero ver os ponteiros do relógio avançando em reuniões
 de 'confrontação', onde 'tiramos fatos a limpo'. 
Detesto fazer acareação de desafetos que brigaram pelo 
majestoso cargo de secretário geral do coral.
Lembrei-me agora de Mário de Andrade que afirmou: 'as pessoas 
não debatem conteúdos, apenas os rótulos'. 
Meu tempo tornou-se escasso para debater rótulos, quero a 
essência, minha alma tem pressa...
Sem muitas jabuticabas na bacia, quero viver ao lado de gente 
humana, muito humana; que sabe rir de seus tropeços, não se encanta
com triunfos, não se considera eleita antes da hora, não 
foge de sua mortalidade, defende a dignidade dos marginalizados, 
e deseja tão somente andar ao lado do que é justo.

Caminhar perto de coisas e pessoas de verdade, desfrutar desse
amor absolutamente sem fraudes, nunca será perda de tempo.'
O essencial faz a vida valer a pena."


Rubem Alves

Grande cicloabraço do...



4 comentários:

Unknown disse...

Gostei bastate

Como ganhar massa

BIKE CHOPP disse...

Antigão, como vai?

Segue dica:

Ônibus intermunicipal gratuito a idosos Além da garantia da meia-entrada em eventos artísticos e esportivos, os idosos podem usufruir da gratuidade integral do valor das passagens de ônibus intermunicipais. Por meio do Decreto nº 60.085, de 22 de janeiro, o governo paulista regulamentou a Lei nº 15.179/2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional.
Com as novas regras, os idosos podem viajar para qualquer cidade do Estado sem dispêndio de qualquer valor. Os ônibus intermunicipais são obrigados a reservar para as pessoas idosas dois assentos por veículo, assegurando-lhes os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.
De acordo com o art. 5º, para ter acesso à gratuidade, o beneficiário deverá solicitar reserva de um único assento por pessoa física, com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, cinco dias de antecedência da viagem, contadas do horário previsto para a partida do veículo. O interessado deve também, no ato da reserva, apresentar CPF e RG do passageiro e mais um documento que contenha foto. A solicitação de reserva deverá ser feita pelos canais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela transportadora.
No dia marcado para a viagem, o beneficiário deverá comparecer ao terminal rodoviário de embarque pelo menos 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício. O bilhete de viagem é pessoal e intransferível, vedada a comercialização.
A empresa que descumprir os termos do decreto incorrerá em multa de 200 Ufesps ou R$ 4.028,00, constante da Lei nº 15.179/2013, que também prevê aplicação, em dobro da multa, em caso de reincidência.

BIKE CHOPP disse...

Abraço e se á funcionando isso mesmo nos publique uma matéria!

Unknown disse...

Bom dia Antigão.
Bom estes benefícios por conta da idade não é? E porque não?
Bem, ainda não peguei meu passe livre, mas idade eu já tenho. Quem sabe um dia....
Aproveitando, deixo para você meu convite de uma pedalada Do Rio a Cabo Frio. Tenho lugar para pousar na origem e no destino.
Vamos juntar mais de 120 anos nas duas bikes.
Está ai o convite.
Abraços.